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Compras de produtos ou serviços feitos pela internet, saiba dos seus direitos!



O advento da internet e sua popularização fizeram surgir vários mecanismos capazes de tornar a vida mais prática e ágil, um deles é o comércio eletrônico ou e-commerce que possibilita qualquer pessoa vender seus produtos através da internet, permitindo com isso, alcançar potenciais consumidores em qualquer região do país.

Adquirir produtos ou contratar serviços, tudo através da internet, isto realmente veio para revolucionar as relações de consumo, um exemplo claro é o crescente aumento nas transações realizadas através da internet, seja por novas empresas ou por empresas já conceituadas no mercado que perceberam a oportunidade de multiplicar seus clientes e consequentemente os lucros. Outro fator primordial deste avanço é de que manter um comércio físico gera muitos custos, podendo até não compensar financeiramente.

Diante desse contexto, no qual temos de um lado a comodidade dos clientes, e do outro vantagens financeiras para os vendedores, eis que surge uma pergunta: será que é seguro comprar pela internet? Vejamos.

As negociações feitas sem contato direto entre consumidor e vendedor exige alguns cuidados, sobretudo porque nem sempre a coisa vendida corresponde àquela anunciada, ou seja, pode haver diferenciação de qualidade ou quantidade daquela descrita no anúncio. além disso, não são raros os casos em que ocorre atraso na entrega do produto ou a não entrega deste.

Devido a estas complicações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu através de suas normas a garantia e defesa dos direitos de todos os consumidores, sejam eles tradicionais ou não.

Então, respondendo à pergunta feita lá no início, podemos concluir que comprar pela internet é seguro, prático e ágil, desde que nos cerquemos de cuidados, nada além do que nós já faríamos ao comprar algum tipo de produto ou contratar serviço que não fosse pela internet. Porém, caso quaisquer das situações mencionadas venham a acontecer, saiba quais são seus direitos e como deve você proceder. Vejamos alguns exemplos:


1) Posso desistir de uma compra feita pela internet? Quanto tempo depois do recebimento do produto ou contratação do serviço eu tenho para devolve-lo? Como eu faço para conseguir o reembolso dos valores pagos ?


De acordo com o artigo 49 do (CDC), o consumidor que adquirir produto fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone, catálogo, domicílio, etc. poderá devolver o produto caso se arrependa, pelo prazo de 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Enquanto que os valores eventualmente pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos de imediato e atualizados monetariamente.


2) Não recebi o produto no prazo ou produto não foi entregue, como devo preceder ?


Quando ocorre o atraso no recebimento do produto por que o fornecedor não cumpriu com o prazo previamente informado, ou caso o produtor não seja entregue ou serviço executado, cabe ao consumidor optar pelas alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.




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